FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-out-08/juiz-sc-determina-facebook-fique-fora-ar-24-horas
Por não ter cumprido ordem judicial e para que a desobediência não afete
o processo eleitoral, o Facebook deverá ficar 24 horas fora do ar. A decisão é
juiz eleitoral Renato Roberge, de Santa Catarina, e se deve a uma página com
críticas a um dos candidatos a prefeito de Joinville. Em seu despacho, o
julgador acionou a Anatel para providenciar o bloqueio da rede social em todo o
território nacional. A página deverá terá um comunicado explicando o caso.
Decisão notifica Anatel para mandar provedores tirarem rede social do
ar.
A medida vem após ter sido ordenado, por meio de tutela de urgência, que
o Facebook retirasse do ar a página “Hudo Caduco”, que contém paródias do
candidato Udo Dohler (PMDB) — ele disputa o segundo turno com Darci de Matos
(PSD). Segundo o juiz Roberge, a rede social ignorou a decisão judicial,
não tirou o perfil do ar e não pagou a multa estipulada.
A legislação eleitoral proíbe propaganda de cunho ofensivo, degradante
ou que leve ao ridículo. O juiz afirma que não há dúvida que a página descumpre
esse aspecto da lei: como exemplo, cita publicação na qual se fala que Udo
teria “estudado ditadura militar na instituição Gestapo”.
Udo está disputando o segundo turno em Joinville, e segundo o juiz, isso
faz com que seja urgente que medidas sejam tomadas para que a rede social
cumpra a decisão judicial. “Pois como se vê, permanece a representada na
prática irregular, cuja desobediência não só se mostra uma afronta aos comandos
legislativos e ao Poder judiciário, mas, mais grave que isso, pode acarretar
prejuízos irreparáveis ao processo eleitoral que se encontra em curso”.
Roberge ainda determina que a empresa pague por dia de infração R$ 30
mil, multa máxima prevista na lei, já que por ser uma multinacional com muitos
recursos, qualquer pena menor não surtiria efeito. O juiz ainda determina que
caso o descumprimento continue, a rede social fique outras 24 horas fora do
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